Redução de taxa de licenciamento para quem preserva o meio ambiente
Preservar o meio ambiente pode gerar redução de até 80% das taxas de licenciamento ambiental, para os usuários do Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (pró-rural).
Os critérios para usufruir do benefício foram definidos por meio de uma portaria conjunta assinada pelo secretário de meio ambiente do DF, Sarney Filho, e pelo Secretário de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, Cândido Teles de Araújo, para regulamentar o Decreto nº 21.500 de 11 de setembro de 2000.
Segundo o Secretário do meio ambiente, a portaria regulamenta a lei que criou o Pró-Rural e prevê, no Artigo 14, a concessão de incentivos de natureza ambiental aos produtores rurais que implementem ações com vistas à sustentabilidade: “Essa portaria era muito aguardada pelo setor. As práticas previstas incluem, por exemplo, técnicas do Plano Agricultura de Baixo Carbono (Plano ABC). Agora, a portaria conjunta regulamenta de forma definitiva essas regras, com o estabelecimento de parâmetros e critérios”.
As reduções de até 80% serão aplicáveis desde que o agricultor adote boas práticas de produção, relacionadas ao manejo das águas, de resíduos, proteção à saúde e manejo do solo e plantas.
Em relação às microbacias hidrográficas, serão consideradas a promoção de manejo de resíduos sólidos, solo e planta, saúde do trabalhador e das águas – este último item foi acrescentado à proposta de regulamentação pela Sema.
“Isso é bom para o produtor e bom para o Distrito Federal, porque incentiva que as pessoas venham produzir e gerar emprego e renda aqui no DF”, avalia Cândido Teles de Araújo. “É um conjunto de esforços, uma vontade do governo de fazer as pessoas felizes também no campo”.
Conforme a portaria, a redução nos preços do licenciamento ambiental será proporcional ao número de pontos alcançados, de acordo com o número de ações identificadas no laudo emitido pela Emater, considerando os critérios apontados.
“Para a pontuação, serão consideradas apenas as ações que sejam aplicáveis à propriedade, de forma proporcional, considerando variáveis como itens aplicáveis, total de redução possível e itens cumpridos”, explica Sarney Filho.
A Emater fica autorizada a emitir laudos técnicos atestando o cumprimento dos requisitos dispostos na portaria conjunta, para fins da redução no preço do licenciamento ambiental.30
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